TIRE SEU HABITE-SE
Uma obra bem feita vai além do imóvel de pé. Conheça agora nossa solução em documentação para novos projetos e regularização de imóveis com habite-se.
O que é Habite-se?
Quem pode solicitar?
Documentos exigidos
Quanto custa?
Construir um imóvel exige uma série de documentações. Liberá-lo para uso passa, também, pela mesma burocracia. A Solidus, visando sempre o seu conforto e o seu bem-estar, e sabendo que você tem suas obrigações que demandam tempo, como emprego e família, implantou um setor exclusivo especialista em documentações para obras e reformas.
Além da ART, a Anotação de Responsabilidade Técnica que toda obra precisa ter, você pode ficar tranquilo(a) quanto ao Alvará de Construção, Laudo Topográfico e demais documentos necessários para que a sua obra ou reforma esteja totalmente legalizada. Entre eles, um dos que mais incomoda o proprietário é o Habite-se.
Para a sua segurança e tranquilidade, temos um time de especialistas em documentação imobiliária que vai tirar também essa preocupação de você. Saiba mais sobre o Habite-se:
O que é Habite-se?
Antes da construção, é preciso um Alvará para iniciar as obras. Ao final, um outro documento deve ser emitido, após fiscalização de normas gerais e normas da legislação local pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros etc., atestando que o imóvel é seguro para habitação ou outro tipo de uso, bem como que não trará problemas à vizinhança e transeuntes nas proximidades. Este documento é conhecido como Habite-se.
Quem pode solicitar o Habite-se?
A solicitação da Carta de Habite-se é responsabilidade do proprietário. Entretanto, você vai assinar uma procuração dando poderes ao nosso time de especialistas para cuidar do Habite-se pra você e, com essa procuração, nós vamos cuidar de tudo enquanto você fica livre para cuidar da sua família ou viajar para distrair a ansiedade, pois estará a um passo de usufruir do seu imóvel.
Quais os documentos exigidos para emissão do Habite-se?
Para obter a Carta de Habite-se, seja para regularizar um imóvel já em uso ou para liberação do imóvel recém-construído, é preciso reunir outros documentos, veja a seguir:
Habite-se de Regularização de imóvel já habitado
Para regularizar a situação de imóveis residenciais e comerciais já construídos no Distrito Federal, é preciso apresentar, para a solicitação da Carta de Habite-se de Regularização, os seguintes documentos:
Escritura pública;
Memorial Descritivo do projeto;
Laudo Topográfico;
Responsabilidade Técnica de Projeto;
Anteprojeto;
Anteprojeto em formato digital;
Anuências e Consultas, quando se aplicarem;
Comprovante dos pagamentos das taxas do serviço.
Após o pagamento das taxas e entrada no pedido, é preciso aguardar as vistorias e, estando tudo de acordo com a legislação vigente na época, será emitida a Carta de Habite-se de Regularização.
É importante lembrar que vale a norma vigente no ato da construção, ou seja, os imóveis já construídos serão sempre avaliados com base nas normas existentes quando da construção, e não nas normas atuais.
Habite-se de imóvel recém-construído
Ao final da obra, é preciso comparecer à SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF para solicitar a vistoria para Habite-se, com os seguintes documentos:
Requerimento Padrão;
Laudo de vistoria da AGEFIS;
Liberação para emissão de Habite-se da AGEFIS;
Alvará de Construção;
Guia de controle de fiscalização de obras;
Declaração para Habite-se da CEB;
Declaração para Habite-se da CAESB;
Declaração para Habite-se da NOVACAP;
Declaração para Habite-se da Secretaria de Educação do Distrito Federal;
Declaração para Habite-se da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
Laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
Certidão negativa da AGEFIS;
TEO (Taxa de Execução de Obra);
Termo de autorização de uso;
Contrato de concessão de uso;
Levantamento topográfico;
Informativo de aprovação;
Um jogo de projeto elétrico;
Um jogo de projeto telefônico;
Um jogo de projeto hidrossanitário;
Um jogo de projeto de prevenção contra incêndio (aprovado);
Um jogo de projeto de cálculo estrutural;
Um jogo de projeto de fundações;
Projeto de captação de águas pluviais para reuso;
Fotografias da obra de arte;
Nota fiscal ou recibo emitido pelo artista plástico;
Habilitação do artista fornecida pela Secretaria de Cultura do Distrito Federal;
RIT.
Quanto custa a emissão do Habite-se?
São exigidas várias taxas e impostos para que uma obra esteja regular e possa ter sua Carta de Habite-se emitida, fora os custos com projeto, entre outros. Os valores variam também conforme a cidade onde está localizado o imóvel.
Se você é do Distrito Federal, entre em contato conosco que nós avaliaremos gratuitamente o custo para a emissão do seu Habite-se.
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